Entendo que você está perguntando sobre como **bônus e integrais são tratados em relação ao salário**. Vou esclarecer os principais pontos:
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### **1. Bônus (Gratificações, PLR, Comissões)**
– **Natureza**: São valores pagos além do salário base, geralmente vinculados a metas, desempenho ou resultados.
– **Integração ao salário**:
– **Para cálculos trabalhistas**: Alguns bônus regulares (como PLR paga habitualmente) podem ser incorporados ao salário para cálculo de férias, 13º, aviso prévio e multas rescisórias, conforme entendimento do TST.
– **Para FGTS e INSS**: Bônus esporádicos não entram na base de cálculo. Já os habituais (como comissões) integram a remuneração para recolhimento.
– **Exemplo**: Um bônus anual de desempenho pode ser considerado “remuneração” se for pago com regularidade.
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### **2. Verbas Integrais (Salário Integral)**
– Refere-se ao **salário completo** devido quando o funcionário:
– Trabalha todos os dias do mês.
– Não tem descontos por faltas injustificadas.
– Em rescisões, o salário integral é pago até a data do desligamento.
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### **3. Cuidados Importantes**
– **Contrato e política da empresa**: Definem se bônus são discricionários ou obrigatórios.

– **Legislação**: O art. 457 da CLT considera como salário todas as verbas habituais, mesmo que variáveis.
– **Impostos**: Bônus estão sujeitos a IRRF e INSS (se habituais).
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### **4. Exemplo Prático**
Um funcionário com:
– Salário base: R$ 5.000
– Bônus mensal (meta): R$ 1.000 (pago há 12 meses)
– **Base para férias**: R$ 6.000 (pois o bônus é habitual).
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### **Resumo**
– **Bônus habituais** integram o salário para efeitos trabalhistas.
– **Bônus esporádicos** geralmente não se incorporam.

– Sempre consulte a **legislação atual** ou um **contador** para casos específicos.
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